segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Transporte seguro de animais de estimação



Tema geralmente negligenciado pelos proprietários de (e aspirantes a possuírem) animais de estimação, a Animal Place “toca na ferida”, buscando contribuir com a disseminação do transporte seguro de Pets, não importando a distância ou o meio de condução. Assim, tomamos a liberdade de prover algumas dicas e orientações importantes, com foco no deslocamento de cães e gatos:


Carros de passeio
Em linhas gerais – no caso de animais de pequeno porte – orientamos a acomodação em pequenas cadeiras fixadas no banco traseiro do veículo e eles devidamente afivelados ao cinto de segurança. Já para os animais de médio e grande porte, existem fixadores que são presos à coleira e fixados no cinto de segurança. Pode-se, ainda, utilizar caixas de polietileno (Kennel), também presas ao cinto de segurança.


De qualquer forma, é FUNDAMENTAL que os animais JAMAIS sejam transportados de maneira solta no automóvel, o que poderá ocasionar acidentes e danos físicos (muitas vezes irreversíveis) aos bichinhos.
Dica: sempre que possível, utilize o ar condicionado do veículo, com o objetivo de evitar riscos de hipertermia ou, mais popularmente conhecido, o aumento da temperatura  corpórea. Vale principalmente para cães braquicefálicos (de focinho curto).

Ônibus 
É obrigatória a apresentação da carteira de vacinação e do atestado de saúde (com antecedência máxima de 7 dias), expedidos por um veterinário. Em alguns estados é exigida a GTA (guia de transporte animal), também assinada por um veterinário ou emitida pelo Ministério da Agricultura. O animal poderá ser transportado junto ao passageiro, acondicionado em um Kennel e posicionado em um espaço debaixo do banco.

Avião
No transporte aéreo doméstico as exigências são as mesmas, excetuando-se o equipamento para a acomodação, que deverá ser de caixa plástica rígida – em consonância com as especificações técnicas do setor – e que possua dimensões adequadas para um giro de 360º.   
Eventualmente poderão ser transportados em Kennel, desde que não ultrapasse o limite de 10 kg para o animal e dimensões da caixa de 36 cm de comprimento, 30 cm de largura e 25 cm de altura. Além disso, o equipamento deverá ser acondicionado embaixo da poltrona durante o percurso. No caso de animais acomodados no porão, o peso total não deve ultrapassar 40 kg.

Cães guias – independente do porte – poderão ser transportados em cabines, sem a necessidade do uso de focinheira, nem tampouco de caixa de transporte.  A sua condução não deve ser cobrada.
Podem existir ainda restrições a animais braquiocefálicos, prenhes ou no cio. Esclareça as possíveis ressalvas junto à companhia área.

Já em vôos internacionais – além da carteira de vacinação, atestado de saúde e GTI (guia de transporte Internacional, expedida pelo MA) – alguns países exigem a microchipagem com padrão de leitura internacional (nós utilizamos o da Abrachip). Exame de sangue para sorologia de raiva. No atestado de saúde, deverá estar expressa a confirmação de que o animal está livre de miíases e de ectoparasitas (carrapatos e pulgas). 

As demais exigências de acomodação seguem o mesmo padrão dos vôos domésticos. Não será permitida a sedação de animais antes do vôo, conforme oficio 154/02 do Ministério da Agricultura e Abastecimento. A solicitação de transporte somente poderá ser efetuada, no máximo, 24 horas antes da decolagem. O embarque não é confirmado de imediato, pois existe uma limitação do numero de animais por vôo, dependendo da  aeronave.

Legislação
É expressamente proibido e considerado crime ambiental o transporte ilegal de animais silvestres sem a autorização do Ibama.
                                  
BOA VIAGEM !

Dr. Jorge P. de Morais
Médico Veterinário Especializado em Cirurgia Ortopédica
CRMV-SP 6168